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[21/11/2008 - 10:37] Reduzida a alíquota para financiamento de motos

 


 


O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje o Decreto 6.655/2008, reduzindo a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre o financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.


 


Veja a seguir a íntegra do Decreto.


 


“DECRETO Nº 6.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.


 


          Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,


 


DECRETA:


 


Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


 


        “Art. 8º  .......................................................................


 


        .............................................................................................


 


        XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.


 


        .............................................................................................


 


        § 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.” (NR)


 


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


 


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Guido Mantega”






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