COAD
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024


< voltar

|



[14/11/2008 - 14:59] Portador de narcolepsia poder ter isenção do imposto

 


 


Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando designação do relator, projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que acrescenta a narcolepsia ao rol dos agravos à saúde cujos portadores são beneficiados com a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. A narcolepsia é um distúrbio neurológico, considerado incurável, que causa sonolência excessiva em horários e situações inesperadas, acarretando riscos aos portadores, que dependem dos cuidados de terceiros.


 


Para o senador, a proposta (PLS 147/07) é uma forma socialmente justa de compensar a queda de rendimentos dos narcolépticos e os seus gastos com medicamentos, bem como os cuidados prestados por outras pessoas - o que representa outro fator de aumento de despesas, conforme lembra Azeredo. Os portadores de narcolepsia correm risco de acidente e enfrentam embaraços nas atividades rotineiras, principalmente no trabalho e nos deslocamentos em vias públicas.


 


"Não estamos propondo a criação de um novo benefício, mas apenas a extensão de um já existente. Mesmo que se queira considerar que haverá uma renúncia fiscal, o valor do imposto que deixará de ser arrecadado é ínfimo", ressalta o senador. Na justificação do projeto, Azeredo registra que, no Brasil, foram diagnosticados apenas cerca de quatrocentos casos da doença.


 


No texto, o parlamentar enfatiza que, para os cofres públicos, o imposto que deixará de ser arrecadado será de valor irrisório. Ele observa, no entanto, que a isenção representará para o doente uma importante parcela dos seus rendimentos, "que o ajudará a enfrentar as dificuldades impostas ao demandar a assistência farmacêutica que deveria ser prestada pelos serviços públicos de saúde".


 


O senador lembra que, para controlar a doença, os pacientes são obrigados a usar medicamentos de custo alto, o que consome uma boa parcela dos rendimentos próprios ou familiares. Azeredo acrescenta que os serviços públicos de saúde deveriam cumprir a Lei nº 8.080, de setembro de 1990, que determina a assistência integral, inclusive farmacêutica, a todas as pessoas acometidas de qualquer agravo à saúde.


 


"Não obstante, é notória a carência de medicamentos nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), o que obriga os narcolépticos a adquirirem os produtos com recursos próprios ou reivindicar, nos tribunais, o cumprimento do preceito legal", completa.


 


Fonte: Agência Senado






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|