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[13/11/2008 - 14:06] PROCRED: Descontos de até 100% na negociação de débitos fiscais

Os contribuintes que possuem dívidas tributárias com o município de Fortaleza têm a oportunidade de regularizar a situação junto ao Fisco Municipal. A Prefeitura de Fortaleza lançou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PROCRED), que garante benefícios de até 100% de desconto nos juros e multas moratórios e até 50% na atualização monetária das dívidas no caso de pagamentos à vista. A única condição exigida na hora de aderir ao programa, é estar em dia com o exercício de 2008.


Pela Lei do PROCRED, os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até 50 vezes, com vencimentos até o último dia útil de cada mês. A política de descontos continua a mesma dos programas de regularização tributária anteriores: aumentam os descontos à medida que diminuem o número de parcelas.


Por exemplo, enquanto o contribuinte que optar parcelar as dívidas em até 10 vezes obterá um benefício de 80% de desconto nos juros e multas moratórios, aquele que optar pela parcela maior (50 vezes) será beneficiado com um desconto menor, de 20% nos juros e multas moratórios. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior à R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 300, para pessoas jurídicas. Veja na tabela abaixo os descontos permitidos pelo PROCRED:


Número de Parcelas


Descontos na multa e juros moratórios


Desconto na atualização monetária


Pagamento à vista


100%


50%


Até 10 parcelas


80%


0


Até 20 parcelas


60%


0


Até 30 parcelas


40%


0


Até 50 parcelas


20%


0


Quem não está em dia com o exercício de 2008, também pode aproveitar para se regularizar. De acordo com o PROCRED, às dívidas deste ano poderão ser parceladas, desde que a quantidade de parcelas não ultrapasse o ano de 2008. Desta forma, a Prefeitura dá oportunidade para que mais pessoas sejam beneficiadas. Somente quem já realizou parcelamentos através de outros programas é que está impedido de aderir ao PROCRED.


Tratamento diferenciado para MPES


A Lei do PROCRED também dá tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPES) optantes do Simples Nacional. Pelos termos da Lei, as dívidas de MPES individuais com faturamento de até R$ 36 mil reais, podem ser parceladas com o valor mínimo mensal de R$ 50 reais. Já as microempresas que faturam até R$ 120 mil reais, o valor da parcela mínima não pode ser inferior à R$ 100 reais. Para os demais estabelecimentos, a parcela mínima não pode ser menor que R$ 300 reais.


Independente da forma pagamento ser parcelada, as empresas que se enquadrem nas regras do Simples Nacional ainda têm direito a 50% de desconto na atualização monetária. A decisão em dar tratamento diferenciado às MPEs é uma maneira da Prefeitura cumprir a orientação do que está estabelecido na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).


O prazo para negociação das dívidas prossegue até o dia 16 de dezembro. A negociação acontece na Secretaria de Finanças, na Procuradoria Geral do Município e no posto fiscal de atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua (no caso de dívidas executadas). Outras informações também podem ser obtidas na internet, através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br


Serviço:


Secretaria de Finanças do Município
Endereço: Rua Gal. Bezerril, 724 - Centro
Fone: 0800-2800155


Procuradoria Geral do Município (PGM)
Av. Santos Dumont, 5335
Ed. Planalto Center
Fone: 3265-3640


Posto Fiscal de Atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua
Av. Washington Soares, 220
2º andar – Vizinho a 5ª Vara de Execuções Fiscais
Fone: 3488-6994


Fonte: Secretaria de Finanças do Município









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