COAD
Segunda-feira, 20 de Maio de 2024


< voltar

|



[05/11/2008 - 15:14] ST: MVA Ajustada será utilizada a partir de janeiro de 2009

Através do Decreto 44.931, de 30-10-2008, publicado no DO-MG de 31-10-2008, foi alterado o Decreto 44.894/2008, que alterou o RICMS-MG, estabelecendo as regras de utilização da MVA Ajustada para obtenção da base de cálculo da substituição tributária, prorrogando, para 1-1-2009, a sua entrada em vigor.


A MVA Ajustada será aplicada nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas nos itens 14, 15, 18 a 24 e 29 a 41 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|