[31/10/2008 - 10:20] Lei do seguro-desemprego de pescadores é modificada
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Artigo 2º, inciso IV, da Lei 10.779/03, referente à concessão do seguro-desemprego a pescadores artesanais.
Dessa forma, o pescador não precisará ser associado a uma colônia de pescadores ou outra entidade representativa da categoria. Ele também não precisará entregar documento ao Ministério do Trabalho comprovando a atividade para conseguir o benefício.
De acordo com o STF, o restante da lei e a concessão do benefício aos pescadores não serão alterados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464 foi entregue ao STF em 2005, pela Procuradoria Geral da República. O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira (29/10). O relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O seguro-desemprego dos pescadores artesanais é pago no período em que a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies. O benefício equivale a um salário-mínimo.