COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024


< voltar

|



[24/10/2008 - 11:24] Governador decreta ponto facultativo no dia 27/10

O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.



 


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1065-S/2008:



 


DECRETO Nº 1065-S, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.


Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.


Art. 3° Este Decreto entra em vigora partir da publicação.


PAULO CESAR HARTUNG GOMES


Governador do Estado




Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|