[24/10/2008 - 11:24] Governador decreta ponto facultativo no dia 27/10
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1065-S/2008:
DECRETO Nº 1065-S, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.
Art. 2ºExcluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3°Este Decreto entra em vigora partir da publicação.