[22/10/2008 - 08:59] Governo reduz o PIS/PASEP e a Cofins na importação de biodiesel
O Decreto 6.606, de 21-10-2008, publicado no DO-U de 22-10-2008, traz a redução das alíquotas do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a importação e comercialização de biodiesel.
De acordo com o Decreto, o coeficiente de redução fica em 0,7357. Com isso as alíquotas do PIS, Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e receita bruta obtida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 e R$ 146,20.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 6.606/2008:
Decreto 6.606, de 21-10-2008
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o, caput, e § 7o, inciso I, da Lei no 11.116, de 18 de maio de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS previsto no caput do art. 5o da Lei no 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,7357.
Parágrafo único. Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) por metro cúbico." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.457, de 6 de junho de 2005.