[09/10/2008 - 10:06] Aprovado novo Código Tributário do Município de Niterói
Através da Lei 2.597, de 30-9-2008, publicada em “A Tribuna de Niterói” de 2-10-2008, foi aprovado o novo Código Tributário de Niterói, que tem como objetivo o exercício da competência tributária conferida ao Município pela Constituição da República Federativa do Brasil, obedecidos aos limites ali previstos e os mandamentos constantes do Código Tributário Nacional e demais leis complementares cuja matéria seja relacionada à competência tributária municipal.
O Código é composto de 2 partes; a primeira, denominada Parte Especial, trata dos tributos de competência do município; a segunda, denominada Parte Geral, trata das normas concernentes ao pagamento e à cobrança dos créditos tributários e demais regras de administração tributária.
A nova Lei estabelece as diretrizes básicas para a cobrança dos seguintes tributos: • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; • Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBIM; • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; • Taxa de licença para instalação e funcionamento - TLIF; • taxa de autorização para exercício de atividades econômicas em caráter eventual ou ambulante - TACE; • taxa de licença para execução de obras - TLO; • taxa de autorização para exibição de publicidade - TAEP; • taxa de autorização para ocupação de solo nos logradouros públicos – TAOS; • taxa de licença ambiental – TLA; • taxa de expediente - TE; • taxa de vistoria - TV; • taxa de coleta imobiliária de lixo - TCIL; • taxa de serviços diversos - TSD; • taxa de serviços funerários – TSF; e • contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP.