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[09/10/2008 - 10:06] Aprovado novo Código Tributário do Município de Niterói

Através da Lei 2.597, de 30-9-2008, publicada em “A Tribuna de Niterói” de 2-10-2008, foi aprovado o novo Código Tributário de Niterói, que tem como objetivo o exercício da competência tributária conferida ao Município pela Constituição da República Federativa do Brasil, obedecidos aos limites ali previstos e os mandamentos constantes do Código Tributário Nacional e demais leis complementares cuja matéria seja relacionada à competência tributária municipal.


O Código é composto de 2 partes; a primeira, denominada Parte Especial, trata dos tributos de competência do município; a segunda, denominada Parte Geral, trata das normas concernentes ao pagamento e à cobrança dos créditos tributários e demais regras de administração tributária.


A nova Lei estabelece as diretrizes básicas para a cobrança dos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
• Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBIM;
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
• Taxa de licença para instalação e funcionamento - TLIF;
• taxa de autorização para exercício de atividades econômicas em caráter eventual ou ambulante - TACE;
• taxa de licença para execução de obras - TLO;
• taxa de autorização para exibição de publicidade - TAEP;
• taxa de autorização para ocupação de solo nos logradouros públicos – TAOS;
• taxa de licença ambiental – TLA;
• taxa de expediente - TE;
• taxa de vistoria - TV;
• taxa de coleta imobiliária de lixo - TCIL;
• taxa de serviços diversos - TSD;
• taxa de serviços funerários – TSF; e
• contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP.






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