COAD
Quarta-feira, 22 de Maio de 2024


< voltar

|



[02/10/2008 - 14:11] Projeto altera prazo, em intimação, para entrega de Declaração

O Projeto de Lei 3838/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), fixa prazo mínimo de 90 dias para as pessoas físicas e jurídicas, intimadas por omissão ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, regularizarem sua situação junto à Receita Federal. Hoje esse prazo é fixado na intimação e, geralmente, é de apenas 30 dias. O deputado considera esse prazo insuficiente para o contribuinte levantar dados e documentos necessários para regularizar sua situação.




Colatto afirma que é comum os contribuintes assumirem prejuízos desnecessários por falta de tempo. Segundo a Lei 8.981/95, quem deixa de apresentar a declaração de imposto de renda ou a apresenta fora do prazo fica sujeita a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido; ou multa de 200 a 8 mil Ufirs no caso de declaração que não resulte em imposto devido. A multa será dobrada se o contribuinte não regularizar sua situação no prazo previsto na intimação.




Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Agência Câmara



 


NOTA COAD: Atualmente, a multa pela entrega em atraso ou falta de apresentação da Declaração de Imposto de Renda, é de:


Declaração de Ajuste Anual (pessoas físicas)


-         
1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o limite mínimo de R$ 165,74;


-         
inexistindo imposto devido, o contribuinte sujeita-se a multa no valor mínimo de R$ 165,74.



 


DIPJ (pessoas jurídicas)


-         
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00; 


-         
para as pessoas jurídicas que não tenham apurado Imposto de Renda devido na DIPJ,  será aplicada multa mínima de R$ 500,00.






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|