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[30/09/2008 - 16:36] Projeto propõe aumento de benefícios da Lei Rouanet

 


 


Projeto de lei que estabelece novos percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas jurídicas que fizerem doações ou patrocinarem projetos culturais tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual será votado em decisão terminativa. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e já teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


 


O projeto (PLS 136/07) altera os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) - Lei 8.313/91 -, para determinar percentuais diferenciados de dedução, no Imposto de Renda devido, das quantias efetivamente destinadas à doação e ao patrocínio de projetos culturais. Esse percentual terá variação de acordo com a receita bruta da empresa verificada no ano-calendário anterior.


 


Segundo a proposta, as empresas que tiverem receita bruta inferior a R$ 500 milhões no ano-calendário anterior poderão deduzir até 10% do imposto de renda devido; as que tiverem receita superior a R$ 500 milhões, até 4% do imposto devido.


 


Já para as empresas jurídicas tributadas com base no lucro real, o projeto estabelece dedução de 100% das doações e dos patrocínios se a receita bruta da empresa tiver sido menor do que R$ 36 milhões. Se a receita estiver entre R$ 36 milhões e R$ 40 milhões, o percentual de abatimento para doações e patrocínio será, de acordo ainda com a proposta, de 80%.


 


No caso de a empresa ter tido receita bruta entre R$ 240 milhões e R$ 480 milhões, o projeto prevê dedução de valores destinados a doações ou patrocínios em 60%. Já para as empresas com receita bruta acima de R$ 480 milhões, o percentual de abatimento ficará em 40% para as doações e 30% para os patrocínios.


 


A proposta determina ainda que as deduções referem-se a doações ou patrocínios efetivamente despendidos nos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e pelas condições estabelecidas pela legislação do Imposto de Renda.


 


Fonte: Agência Senado.






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