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[26/09/2008 - 17:10] Aprovada a Lei que desonera o trigo das contribuições

 


 


Foi sancionada a Lei 11.787/2008, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 433/2008, que reduz a zero as alíquotas da PIS/COFINS sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).


Dentre as mudanças efetuadas no texto da Lei, em relação ao texto à MP, constam:


- estendida para até 30-6-2009 a redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na comercialização no mercado interno de farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum;


- não incidirão PIS e COFINS  sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.


 


Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 11.787/2008.






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