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[23/09/2008 - 14:31] Receita aprova novo aplicativo para opção ao RECOB

 


 


A Receita Federal do Brasil aprovou, através da Instrução Normativa 876 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 23/9, novo aplicativo de opção pelo RECOB - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre combustíveis e bebidas.


 


Podem optar pelo RECOB as pessoas jurídicas:


 


– importadoras ou fabricantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;


 


– produtoras, importadoras ou distribuidoras de álcool, inclusive para fins carburantes;


 


– industrializadoras de água e refrigerantes, classificados nas posições 22.01 e 22.02, de cerveja de malte classificada na posição 22.03 e de preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, todos da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; e


 


– importadoras ou fabricantes de biodiesel.


 


O aplicativo está disponível na página da RFB na internet, no endereço , cujo acesso se dará, obrigatoriamente, com a assinatura digital do optante, mediante utilização de certificado digital válido.


 





 




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