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[19/09/2008 - 16:38] Drawback Verde e Amarelo entra em vigor a partir de outubro

Exportadores poderão comprar insumos mais baratos


 
 

Entra em vigor no dia 1o de outubro o DrawBack Verde-Amarelo, que vai permitir aos exportadores pedir a isenção de tributos federais para a compra de insumos nacionais usados na fabricação de produtos destinados à exportação.


Haverá isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


O regime de drawback tradicional, que prevê os mesmos tipos de incentivos já beneficia hoje 30% das exportações brasileiras.


Com as novas medidas, a perspectiva do governo é de dobrar o número de empresas beneficiadas. Ou seja, 5 mil empresas no primeiro ano de vigência do drawback Verde-Amarelo podendo inclusive reduzir as importações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.


Os resultados esperados pelo governo a partir do lançamento de hoje são a redução do custo de produção dos bens exportados e, conseqüentemente, das exportações, e o estímulo ao fornecimento nacional de matérias-primas e à produção, pois passarão a receber o mesmo tratamento dado aos importados.


O regime de drawback tradicional existe desde 1996, quando passou a permitir a isenção de tributos para matérias-primas, partes, peças e componentes importados usados em produtos destinados à exportação.


FONTE: Agência Brasil


Veja, a seguir, a Portaria Conjunta 1.460 RFB/SECEX, de 18-9-2008 (DO-U de 19-9-2008)


Portaria Conjunta 1.460 RFB/SECEX, DE 18-9-2008


 

Disciplina as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes.


 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 224 do Anexo à Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o inciso XVI do art. 1º do Anexo VI à Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos artigos 338 e 355 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolvem:


Art. 1º As aquisições de mercadorias, no mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, prevista no § 1º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observarão o disposto nesta Portaria.


Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput, que abrange importações e aquisições no mercado interno, denomina-se drawback verde-amarelo.


Art. 2º O drawback verde-amarelo terá ato concessório expedido pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.


§ 1º A habilitação no regime de que trata o caput deverá ser solicitada por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback, disponível na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br.


§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deverá discriminar, além das informações exigidas para o regime aduaneiro especial de drawback, o valor, a descrição, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - e a quantidade na unidade de medida estatística de cada mercadoria que será adquirida no mercado interno.


§ 3º O ato concessório do drawback verde-amarelo será específico, vedada a conversão de outros atos concessórios concedidos antes ou após a data de vigência desta Portaria.


§ 4º A mercadoria admitida no regime não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já amparado por regime de drawback concedido anteriormente.


Art. 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - terá acesso, a qualquer tempo, aos dados registrados no SISCOMEX, referidos nesta Portaria.


Art. 4º A RFB e a SECEX poderão editar normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência.


Art. 5º Aplicam-se ao drawback verde-amarelo, no que couber, as demais disposições do regime aduaneiro especial de drawback.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2008.


LINA MARIA VIEIRA


Secretária da Receita Federal do Brasil


WELBER OLIVEIRA BARRAL


Secretário de Comércio Exterior


 






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