[18/09/2008 - 11:33] Lei equipara tributação de caminhoneiro paraguaio ao brasileiro
Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 11.773/2008 que estabelece novo tratamento tributário do Imposto de Renda na fonte para os caminhoneiros paraguaios que prestarem serviços no País.
A partir de 1º de outubro de 2008, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do IR na fonte, apurado sobre 40% do rendimento bruto.
O valor do imposto será calculado de acordo com a Tabela Progressiva mensal vigente no mês do fato gerador.
Clique no link e veja a íntegra da Lei 11.773/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9.