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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024


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[01/09/2008 - 09:27] BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras

 


 


O Banco Central do Brasil divulgou no Diário Oficial hoje, 01/09, a  Resolução BACEN 3604,  estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir da  data-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de crédito  singulares  e as  sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde  que tenham  Patrimônio  Líquido,  na  data-base  de  31 de dezembro do exercício  imediatamente anterior, inferior  a  R$2.000.000,00.


 


A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).



 


Também foi divulgada nesta data a Resolução 3.605, estabelecendo os procedimentos  relativos ao  registro  contábil das  reservas de  capital  e reservas  de  lucros, bem  como  de  lucros  ou  prejuízos acumulados.




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