[29/08/2008 - 18:05] BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil divulgou hoje a Resolução BACEN 3604, ainda não publicada no Diário Oficial, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir dadata-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de créditosingularese associedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desdeque tenhamPatrimônioLíquido,nadata-basede31 de dezembro do exercícioimediatamente anterior, inferioraR$2.000.000,00.
A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).
Também foi divulgada nesta data a Resolução 3.605, estabelecendo os procedimentosrelativos aoregistrocontábil dasreservas decapitale reservasdelucros, bemcomodelucrosouprejuízos acumulados.