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[28/08/2008 - 08:59] MP que desonera incidência sobre o trigo é aprovada no Senado

 



 


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/08, originário da Medida Provisória (MP) 433/08, que temporariamente reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).



 


De acordo com o texto, modificado pela Câmara, fica estendido de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009 a data final de vigência da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins. A exposição de motivos da MP, encaminhada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, diz que a medida "ajudará a conter a inflação e a garantir o abastecimento de pão comum na mesa dos brasileiros mais pobres".



 


O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%. Com a medida, o governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação.



 


As empresas também não precisarão mais recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante no transporte de trigo in natura e de farinha de trigo. Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação. Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada é de R$ 600 milhões em 2008 e deverá ser compensada por um decreto de execução orçamentária.



 


Três emendas foram apresentadas pelo relator-revisor no Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB). A primeira exclui do benefício a farinha de trigo destinada à fabricação de biscoitos e massas alimentícias e determina que o produtor, ao destinar a matéria-prima para finalidade diversa, deverá honrar os tributos não pagos, acrescidos de juros e multa de mora.



 


A segunda prevê a não-incidência, na importação e na venda de querosene de aviação, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando o combustível for destinado ao transporte aéreo internacional, para "eliminar os tributos incidentes sobre o combustível destinado ao abastecimento das aeronaves em viagens internacionais, além de proporcionar melhores condições de concorrência entre as empresas aéreas nacionais e estrangeiras em vôos internacionais".



 


A terceira emenda promove ajuste na forma de tributação do álcool. A matéria retorna à Câmara para apreciação das emendas.



 


Fonte: Agência Senado.






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