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[26/08/2008 - 11:38] Goiás determina o uso obrigatório nas operações com gado
O secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, assinou dia 20-8-2008, a Instrução Normativa 913 GSF (DO-GO de 25-8-2008) dispondo sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo produtor agropecuário em operação realizada com gado bovino e bufalino, a partir de 1º de setembro. O novo modelo de nota, pela Internet, passará a ser usado por 91 frigoríficos em atividade no Estado e cerca de 145 mil produtores rurais.
A NF-e poderá ser obtida pelo site da Secretaria, www.sefaz.go.gov.br , pelo produtor credenciado a emitir sua própria nota fiscal, ou nas agências fazendárias e delegacias fiscais regionais. Nas vendas do boi e do búfalo caberá aos produtores ou aos frigoríficos e abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate.
A medida visa garantir maior agilidade e simplicidade nas transações e facilitar o controle do fisco. Servidores da Secretaria foram treinados para fazer o serviço com presteza e vão usar banco de dados da Agrodefesa e do Ministério da Agricultura, seção de Goiás para acompanhar o trânsito dos animais. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos pela nota fiscal eletrônica em todos os Estados, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).




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