[13/08/2008 - 11:52] Saiba quando ocorre a tributação na permuta de imóveis
Para fins tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, aqui denominada “torna”.
Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel.
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