COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


< voltar

|



[03/07/2008 - 08:28] Retenção do 3º decêndio de junho vence hoje, 3 de julho
As pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher esses valores até hoje, quinta-feira, dia 3 de julho.



Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|