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[30/06/2008 - 09:23] Quota que vence hoje terá acréscimo de 1,88% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do referido imposto, que vence em 30-6-2008, recolhida no período de 2 a 30-6-2008, será acrescida de juros de 1,88%, a ser informado no campo 9 do DARF.






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