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[27/06/2008 - 14:29] CONFAZ aprova Manual de Integração

Através do Ato 22 COTEPE/ICMS, DE 25-7-2008, publicado no DO-U de 27-6-2008, cuja íntegra reproduzimos a seguir, foi aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro.


DO-U DE 27-6-2008


ATO 22 COTEPE/ICMS, DE 25-6-2008


Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no "caput" estará disponível no sítio do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) identificado como "Manual de Integração - Contribuinte versão 2.02a - 2008-06-16" e terá como chave de codificação digital a seqüência "0fe7541445db22c06443b8d4b8257cef", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 14/07, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA






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