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[26/06/2008 - 09:18] Veja quais declarações devem ser entregues à RFB em 30/6

 





DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2008, ano-calendário 2007, até as 20 horas (horário de Brasília), a ser entregue, pela internet, por todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas. Excetua-se dessa obrigação as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.


A falta de entrega da Declaração ou a sua apresentação fora do prazo se sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.





DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, exclusivamente pela internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, até as 20 horas, horário de Brasília, a ser entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que deverão prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-7 a 31-12-2007.


A falta de entrega ou apresentação fora do prazo submete a declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.





DEREX – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações, a ser apresentada, pela internet, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2007, mantiveram no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação,próprios do exportador.


A apresentação em atraso submete o declarante à multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados, limitada a 15%.






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