COAD
Sexta-feira, 03 de Maio de 2024


< voltar

|



[25/06/2008 - 09:35] Prazo de apresentação da Declaração termina em 30/6

 





As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-7 a 31-12-2007, por meio do aplicativo DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, exclusivamente pela internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, até as 20 horas, horário de Brasília, do dia 30 de junho.





A falta de entrega ou apresentação fora do prazo submete a declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.





A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


Segundo orienta a Receita Federal, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

– da DSPJ inativa 2008, cujo prazo, para entrega sem multa, se encerrou em 31 de março de 2008, que é declaração exclusiva da RFB; e


– da DASN “zerada” , até 30-6-2008, por se tratar de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Município.





 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|