[19/06/2008 - 10:49] Prorrogado o Prazo de Entrega da DFC de Retificação
A Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 4 CRE/CAEC, alterou a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 22-1-2008 que fixou o prazo para entrega da DFC e da GI-ICMS, relativas ao exercício 2007, prorrogando até 30-6-2008, a entrega da Declaração Fisco-Contábil e GI-ICMS retificadoras.
Veja, a seguir, a íntegra da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 4 CRE/CAEC /2008
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA CRE/CAEC Nº
004/2008
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o
CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições
que lhes confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela
Resolução SEFA n.º 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980, de 21 de dezembro
de 2007 e Art. 19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de
15.01.1997, resolvem expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera o item 1.3. e 2.4 da NPF Conjunta
CRE/CAEC nº 001/2008.
I - O item 1.3. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a
seguinte redação:
“1.3. PRAZOS DE ENTREGA
1.3.1. De 21/01/2008 a 30/05/2008 – Prazo para os contribuintes
entregarem a DFC Normal.
1.3.2. Até 30/06/2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC de
Retificação.
Atenção: Declarações Fisco Contábeis – DFC’s entregues fora do prazo
previsto nesta norma de procedimento, não integrarão o cálculo do valor
adicionado para fins de determinação do índice de participação dos
municípios.
As DFC’s que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas
contra valores declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA,
serão objeto de cobrança e deverão ser regularizadas para fins de
apropriação no cálculo do valor adicionado.”
II - O item 2.4. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a
seguinte redação:
“2.4. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados
no item 1.3, para as DFC’s, ou seja, no período de 21/01/2008 a
30/05/2008 para os contribuintes entregarem a GI “Normal” e até
30/06/2008 para a GI de Retificação.”
III - Esta norma de procedimento fiscal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Curitiba, 12 de junho de 2008.
Vicente Luis Tezza
Diretor da Coordenação da Receita do Estado e
Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos em exercício.