[11/06/2008 - 09:11] Imposto com apuração mensal venceu em 10 de junho
Encerrou nesta data o prazo de recolhimento do Impostode Renda retido na fonte pelos contribuintes que pagaram ou creditaram a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, em maio de 2008, rendimentos sujeitos à tributação mensal, tais como:
– Aluguéis e royalties pagos a pessoa física;
– Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador;
– Trabalho assalariado;
– Trabalho sem vínculo empregatício;
– Resgate previdência privada e FAPI;
– Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI;
– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho;
– Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica;
– Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring;
– Pagamento de PJ a cooperativa de trabalho;
– Juros e indenizações de lucros cessantes; e
– Vida gerador de benefício livre – VGBL;
– Indenização por danos morais;
– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal;
– Juros de empréstimos externos; e
– Demais rendimentos, sob o código DARF 8045.
Após este prazo o imposto deve ser recolhido com os respectivos encargos legais. Caso o recolhimento, em atraso, seja efetuado até 30-6-2008, clique aqui.