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Terça-feira, 07 de Maio de 2024


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[06/06/2008 - 08:31] Venceu em 6 de junho o prazo para apresentação da Declaração

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, tiveram que apresentar até 6 de junho 2008, a DCTF mensal, com informações relativas ao mês de abril/2008.





A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.





Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação.






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