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[27/05/2008 - 09:54] Declaração deve ser entregue até sexta-feira, 30/5

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão entregar à Receita Federal, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/5, a Declaração Simplificada PJSI 2008. A Declaração tem como objetivo a prestação de informações relativas aos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente das empresas terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).


A falta de entrega da Declaração Simplificada ou a sua apresentação fora de prazo sujeita-se à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.


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