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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024


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[26/05/2008 - 10:11] Retenção do 2º decêndio deste mês venceu em 26/5

As pessoas jurídicas que efetuaram retenção de Imposto de Renda, no 2º decêndio de maio/2008, sobre pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, tiveram como prazo final para efetuar o seu recolhimento o dia dia 26/5.





Após este prazo o imposto retido deve ser recolhido com os encargos legais devidos. Na hipótese de recolhimento em atraso até 30-5-2008, clique aqui.






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