[14/05/2008 - 09:57] Optantes devem entregar declaração até 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão, por meio da Declaração Simplificada, prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente de terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega ou a sua apresentação fora do prazo ficará sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.