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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024


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[22/04/2008 - 10:48] Desconto dos empregados deve ser recolhido até 30/4
A contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês de abril, por intermédio da rede bancária arrecadadora, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento).
O recolhimento fora do prazo sujeita o infrator:
a) Multa – 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês de atraso;
b) Juros – 1% ao mês ou fração.




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