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Domingo, 28 de Abril de 2024


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[22/04/2008 - 09:17] Imposto decendial deve ser recolhido até 24/4

 





As pessoas jurídicas que, no 2º decêndio de abril/2008, efetuaram retenção de Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96; devem recolher esses valores até a próxima quarta-feira, dia 24/4.






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