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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024


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[18/04/2008 - 09:30] Contribuições de março venceram em 18/4

 






As pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda tiveram que recolher até o dia 18/4 as contribuições do PIS e da COFINS apuradas sobre as receitas auferidas em março/2008.


Após este prazo as contribuições deverão ser recolhidas com os encargos legais devidos. Na hipótese de recolhimento em atraso até 30 de abril, clique aqui.






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