[18/04/2008 - 09:30] Contribuições de março venceram em 18/4
As pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda tiveram que recolher até o dia 18/4 as contribuições do PIS e da COFINS apuradas sobre as receitas auferidas em março/2008.
Após este prazo as contribuições deverão ser recolhidas com os encargos legais devidos. Na hipótese de recolhimento em atraso até 30 de abril, clique aqui.