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Domingo, 28 de Abril de 2024


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[14/04/2008 - 15:57] Vence dia 18/4 o prazo para recolher o PIS-Folha

No dia 18/4, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos leais, da contribuição do PIS-Folha de pagamento do fato gerador março/2008.


Estão obrigadas ao recolhimento, as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.


A alíquota para recolhimento é de 1% sobre a folha de pagamento e o código é 8301.






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