COAD
Segunda-feira, 20 de Maio de 2024


< voltar

|



[11/04/2008 - 14:24] Fazenda dispõe sobre o credenciamento para o uso da NF-e

Através da Portaria 2 SAIF, de 10-4-2008, publicada no DO-MG, de 11-4-2008, foram estabelecidos os procedimentos para credenciamento dos contribuintes para utilização da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos desde 1-4-2008.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 2 SAIF/2008:


PORTARIA 2 SAIF DE 10-4-2008


Dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e.


A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Art. 2º Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e envio para o e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br.


Parágrafo único. O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/07.


Art. 3º Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 e do Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.


Art. 4º Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2008.


Soraya Naffah Ferreira


Diretora


 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|