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[07/04/2008 - 08:52] Vence dia 7/4 o prazo para recolher o FGTS No dia 7/4, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, dos depósitos do FGTS relativos a remuneração de março/2008.Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano e rural, e o empregador doméstico quando tiver optado.O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento do FGTS.
No dia 7/4, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, dos depósitos do FGTS relativos a remuneração de março/2008.
Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano e rural, e o empregador doméstico quando tiver optado.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento do FGTS.
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