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Domingo, 28 de Abril de 2024


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[04/04/2008 - 08:49] Prazo para apresentação venceu segunda-feira, 7/4.







As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, tiveram até segunda-feira, dia 7-4-2008, para entregar a DCTF, com informações relativas ao mês de fevereiro/2008, no caso de apresentação de Declaração mensal, ou com informações relativas ao 2º semestre de 2007, para quem apresenta na periodicidade semestral.



A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação.




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