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[04/04/2008 - 08:43] Declaração semestral teve prazo encerrado segunda-feira, 7/4

 


 






As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal, tiveram que apresentar o DACON Semestral, com informações relativas ao 2º semestre de 2007, segunda-feira, dia 7-4-2008.



O declarante que apresentar o DACON em atraso ou que deixar de apresentá-lo tempestivamente ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .






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