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[28/03/2008 - 10:03] Receita disciplina tributação das operações

 






A RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) disciplinou, para efeito do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, as operações de consórcio de empresas, constituído de acordo com os artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 1976.



Conforme a RFB, dentre outras disposições, às receitas, custos, despesas, direitos e obrigações decorrentes das operações relativas às atividades dos consórcios aplica- se o regime tributário a que estão sujeitas as pessoas jurídicas consorciadas. Para esse efeito, cada pessoa jurídica participante do consórcio deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, conforme documento arquivado no órgão de registro.



De acordo com a norma, o consórcio deverá manter registro contábil das operações em Livro Diário próprio, devidamente registrado. Tal registro deverá corresponder ao somatório dos valores das parcelas das pessoas jurídicas consorciadas, individualizado proporcionalmente à participação de cada consorciado no empreendimento.



A escrituração das operações objeto do consórcio, relativas à participação das pessoas jurídicas consorciadas, deverá ser efetuada em suas respectivas contabilidades, em livros contábeis, fiscais e auxiliares próprios. Os livros utilizados para registro das operações do consórcio e os documentos que permitam sua perfeita verificação deverão ser mantidos pelo consórcio e pelas pessoas jurídicas consorciadas pelo prazo de decadência e prescrição estabelecidos pela legislação tributária.



O faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de nota fiscal ou fatura próprios, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento. Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS, a nota fiscal ou fatura poderá ser emitida pelo consórcio, de acordo com a participação proporcional de cada empresa.


As normas disciplinando as operações de consórcio constam da Instrução Normativa 834 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28/3.






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