[12/04/2024 - 14:19] Receita Estadual-RS envia novo alerta a empresas com baixa adesão à nota integrada
Comunicados orientativos contribuíram para salto expressivo na adoção da medida
A Receita Estadual (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for utilizado o equipamento irregular.
O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro, fez a adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do segundo lote, lançados em março, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na regularização. Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas emitidas.
De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023 - o primeiro grupo de empresas, com faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.
Entenda a obrigação
Desde o início deste ano, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser gerados pelo mesmo equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.
A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.