[09/04/2024 - 13:50] Contribuintes do Espírito Santo têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico
A regularização deve ser feita na Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz.es.gov.br.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou, nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Estado, edital de intimação estabelecendo prazo para que contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) realizem o procedimento. A lista de empresas que devem se adequar pode ser conferida no link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.
As empresas listadas têm até o dia 15 de maio para regularizar a situação. O não atendimento à intimação acarretará a imposição preventiva de restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, como previsto no artigo 1.224 do Regulamento do ICMS.
Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual, não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento. Caso a situação já tenha sido regularizada, devem desconsiderar a intimação.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS/ES, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos entre a Sefaz e os contribuintes, trazendo redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.