Os débitos, do respectivo edital de transação, são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
Os interessados têm até a próxima sexta-feira (12) para apresentar ajustes ou acréscimos quanto aos termos e condições que constarão na versão final do edital. A consulta pública é uma iniciativa que contribui para o aprimoramento da proposta de transação, além de estreitar a relação com o contribuinte.
As sugestões poderão ser encaminhadas pelo formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.gov.br/receitafederal
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.