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[12/03/2024 - 09:35] Sefaz-PB publica lista de empresas com indeferimento da opção do Simples Nacional 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB),  por meio do Núcleo do Simples Nacional, informa aos contribuintes que publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-PB (DOE-SEFAZ), três editais com as empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2024, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.



O primeiro edital foi publicado no dia 1º de março o Edital nº 0001/2024, no dia 2 de março o Edital nº 0002/2024 e, no dia 5 de março, o Edital nº 0003/2024. A Paraíba indeferiu um total de 3.001 empresas da opção pelo Simples Nacional 2024, por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00. (Veja a lista dos três editais das empresas nos anexos desta publicação).



PRAZO LIMITE DE RECONSIDERAÇÃO - A partir da publicação dos editais, começou a contar o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. O prazo limite será 26 de março, nos termos do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.



ONDE PROTOCOLAR - O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.



As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GEIEF.



O prazo para regularização de pendências foi encerrado em 31 de janeiro de 2024. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo eles tomado as providências necessárias para regularização dentro do prazo.



Fonte: Sefaz/PB.






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