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Domingo, 19 de Maio de 2024


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[11/12/2023 - 08:43] Recife reduz temporariamente a alíquota do ISSQN concedendo incentivo fiscal às empresas de hotelaria

A Lei 19.148, de 8-12-2023, autoriza a redução a 2,05%, 3% ou 4% da alíquota do lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre os serviços tributáveis definidos no item 9.01, do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, a fim de conceder incentivo fiscal aos estabelecimentos hoteleiros, pousadas e hospedagens devidamente licenciados e em funcionamento no território do Município do Recife.






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