[08/12/2023 - 09:05] Autorizada suspensão dos recolhimentos do FGTS para empregadores de Santa Catarina
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-12, a Portaria 3.782 MTE, de 7-12-2023, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das competências de novembro/2023 a fevereiro/2024, para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 parcelas a partir da competência de abril/2024. Os municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, são: a) Agrolândia; b) Agronômica; c) Aurora; d) Botuverá; e) Braço do Trombudo; f) Brusque; g) Ituporanga; h) Laurentino; i) Lontras; j) Otacílio Costa; k) Pouso Redondo; l) Rio do Oeste; m) Rio do Sul; n) São João Batista; o) Taió; p) Trombudo Central; e q) Vidal Ramos