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Segunda-feira, 13 de Maio de 2024


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[04/12/2023 - 15:18] Alagoas estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias ou bens abandonados

A Portaria 2.691 Sefaz, de 30-11-2023, determina que após a lavratura do Termo de Averiguação e Depósito (TAD), estando as mercadorias ou os bens, deve o sujeito passivo, no prazo máximo de 30 dias, sanar as irregularidades ou impugnar a retenção, sob pena da presunção do abandono.






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