[10/11/2023 - 06:17] Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.
Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 2 - Dezembro 2023 Comunicação para Compensação de Ofício Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação Obter restituição de pagamento em DAE Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã Serviços disponíveis via CHAT