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Terça-feira, 30 de Abril de 2024


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[10/10/2023 - 11:08] Receita Federal implanta novas medidas de segurança para proteger dados e informações dos contribuintes

Alguns serviços passarão a ser prestados exclusivamente pela conta GOV.BR; mudanças começam em novembro e vão ser concluídas até janeiro de 2024



A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.



Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.



As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.



A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.



Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo



Etapa 1 – Novembro de 2023



– Acessar Carnê-Leão



– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras



– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN



– Agendamento de Atendimento Presencial



– Alteração de Dados Bancários para Restituição  



– Autorizar Compartilhamento de Dados



– Autorizar e Desativar Débito Automático



– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios



– Cadastro de Dispositivos Móveis



– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração  



– Comprovante de Inscrição no CPF



– Consultar regularidade do profissional contábil



– Cópia de Declaração



– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União



– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais



– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras



– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica



– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração



– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP



– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados



– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac



– Retificação de Pagamento – Redarf



Fonte: Ministério da Fazenda







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