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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024


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[18/08/2023 - 15:43] Prazo para adesão ao Pert-Saude é prorrogado e terminará em novembro


Débitos vencidos até 30 de maio de 2023 poderão ser incluídos no Programa.



 



A Receita Federal editou nesta sexta-feira ( 18/8) a Instrução Normativa nº 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (pert-saúde). Prazo terminaria no próximo dia 22 de agosto.



A medida atende ao disposto no art. 8o da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal.



Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.



A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).



Fonte: Receita Federal








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