COAD
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024


< voltar

|



[14/07/2023 - 09:12] Alterada Instrução Normativa que disciplina normas de direito previdenciário

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-7, a Instrução Normativa 151, de 13-7-2023, que altera a Instrução Normativa  128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração consiste, dentre outras, incluir o artigo  257-A  à Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, por  força de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, estabelecendo que para requerimentos com DER - Data de Entrada de Requerimento a partir de 5-1-2018, fica assegurado o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente:
a) de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana) ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos; e
b)  da efetivação de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.
Para fazer jus à aposentadoria por idade hibrida, o beneficiário deverá comprovar sua condição de segurado do RGPS na DER ou na data da implementação dos requisitos, cabendo o reconhecimento a esse benefício, inclusive quando a qualidade de segurado for em razão de percepção de benefício concedido em decorrência de qualidade de segurado resultante do exercício de atividade de natureza urbana.
Na concessão da aposentadoria por idade híbrida os períodos de atividade rural anteriores a 1-11-91 são computados como carência.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 151 INSS, de 13-7-2023






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|